Lei Municipal N°508-MLJ/AP, 18 de Dezembro de 2014. Estabelece prazo para os proprietários de lavagem de veículos se adequarem ao serviço de lava-jato em Laranjal do Jari..pdf
por Wesley Ramon
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última modificação
05/01/2024 11h52
Estabelece prazo para os proprietários de lavagem de veículos se adequarem ao serviço de lava-jato em Laranjal do Jari .
Lei n°508 - 18.12.2014.pdf — Documento PDF, 1009 KB (1033894 bytes)