Lei Municipal N°523-GAB/PMLJ, 01 de Julho de 2015. Institui à Contribuição para o Custeio do Serviço de iluminação Pública e autoriza a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari a criar uma Coordenadoria ou departamento de iluminação pública...pdf
por Wesley Ramon
—
última modificação
05/01/2024 11h02
Institui á Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e autoriza a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari a criar uma coordenadoria ou departamento de iluminação pública, que norteará o referido sistema - CIP, e poderá celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, ou qualquer outro mecanismo legal que propicie ao Município de Laranjal do Jari um serviço de qualidade no tocante ao serviço de iluminação Pública.
Lei n°523 - 01.07.2015.pdf — Documento PDF, 5.96 MB (6253839 bytes)