Lei Municipal N°807-2017, 30 de Junho de 2017. "Proíbe a Inauguração de Obras Públicas Incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município de Laranjal do Jari"..pdf
por adm
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última modificação
03/01/2024 11h10
Lei Nº807 - Proíbe Inauguração de Obras Públicas Incompletas.pdf — Documento PDF, 344 KB (352880 bytes)