Vereadores participaram de reunião com autoridades locais, para discutir sobre a Lei Nº 815-B

por adm publicado 14/07/2023 01h32, última modificação 14/07/2023 01h32

Na manhã desta sexta-feira (7), os vereadores; Walcimar Fonseca, Junior Marques, Indio Operador, Denis Pelheca, Vera da Farmácia, Tio Bica e Ubimar Queiroga, participaram de uma reunião no plenário da Câmara de Vereadores, com as autoridades locais do município, para discutir sobre a Lei Nº 815-B, 28 de Dezembro 2017, de autoria do vereador Walcimar Fonseca, que proíbe empinar papagaio ou pipa nas proximidades das redes elétricas e nos logradouros do município, utilizando qualquer tipo de linha, especialmente as de nylon, metálicas e aquelas que contenham cerol.

Segundo o vereador Walcimar Fonseca, nesta época do ano, quando ventos estão mais fortes favorecendo a prática da diversão comum entre as crianças e adolescentes, mas, intencional ou não, a lei busca a prevenção antes que um mal maior aconteça e os acidentes de todos os anos se repitam com motociclistas ou ciclistas. “A prática de colocar cerol, que é uma mistura geralmente de cola com vidro em pó ou finos metais na linha, para que ela fique cortante e, com isso possa derrubar as demais pipas torna a brincadeira muito perigosa.

“O costume de aplicar cerol à linha pode transformá-la em uma arma mortal”, Os perigos do uso do cerol vão mais além, o vidro também é um condutor de energia e se o fio com cerol pegar na rede elétrica, a pessoa que está empinando a pipa pode morrer eletrocutada. Walcimar explicou que não é contra a diversão de empinar pipa, desde que se pratique em local aberto sem transito de veículo e pessoas e não utilize material cortante.

A Lei estabelece que o Poder Público Municipal promova ampla campanha de conscientização sobre a prática de empinar papagaio nos meses em que essa atividade se intensifica, por meio das escolas e dos meios de comunicação social.

A fiscalização e aplicação da Lei serão atribuídas ao órgão competente do município, e todo o material apreendido deverá ser incinerado. A Lei entrou em vigor na data de sua assinatura, que foi em 28 de dezembro de 2017.

Caso você tenha mais dúvidas ou precise de informações adicionais, recomendamos entrar em contato com a Câmara de Vereadores para obter esclarecimentos preciso sobre a Lei em questão.

Ascom/Cmlj