Justiça Eleitoral do Amapá realiza diplomação dos eleitos

por adm publicado 12/12/2020 01h00, última modificação 18/04/2021 12h25

A Justiça Eleitoral do Amapá, promoverá amanhã dia 16 de dezembro, a partir das 9h, a cerimônia de diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Laranjal do Jari - Amapá, eleitos no dia 15 de novembro de 2020.

Diferente dos anos anteriores, 70% das cerimônias serão realizadas virtualmente, por meio do aplicativo zoom. O evento será transmitido na íntegra, ao vivo no canal do Youtube do TRE/AP, conforme solicitação do juiz eleitoral das respectivas zonas eleitorais e considerando o atual cenário com aumento de casos de infectados e óbitos em decorrência da COVID-19, e dos Decretos nas esferas Estadual e Municipal que proíbem a realização de eventos que gerem aglomerações.

A diplomação dos eleitos acontece após a proclamação dos resultados e até a data-limite fixada no calendário eleitoral, e é o ato solene por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos, entregando-lhes o diploma, documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral, que legitima o seu possuidor a tomar posse do cargo para o qual foi eleito pela vontade popular, nos termos da Constituição Federal.

Segundo o artigo 215, parágrafo único do Código Eleitoral, do diploma devem constar o nome do candidato, utilizando o nome social, quando constar do Cadastro Eleitoral, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Para os candidatos eleitos em 15 de novembro, é necessário que as contas de campanha sejam apresentadas até 15 de dezembro para que possam ser diplomados. Os candidatos que não apresentarem suas prestações de contas no referido prazo não poderão ser diplomados. Também não poderá ser diplomado candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (pendente de julgamento definitivo), bem como candidatos eleitos do sexo masculino que não apresentarem documentação que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório.